quinta-feira, 7 de abril de 2011

Trocar a CNH provisória pela definitiva



Se a sua carteira nacional de habilitação provisória já tem 12 meses, para receber sua CNH definitiva, leia com atenção os seguintes passos:

1º PASSO

Fornecer suas informações pessoais para preenchimento do documento RENACH na Auto Escola Logos. 

Trazer uma foto colorida (3x4) de boa qualidade.

Fornecer cópias da Carteira de Identidade, CPF e da CNH a ser renovada (CNH-PROVISÓRIA).

Apresentar um comprovante de residência. 

2º PASSO 

Efetuar pagamento das taxas na Auto Escola Logos. 

3º PASSO 

Aguardar a confecção da CNH (prazo estipulado pela Ciretran). 

INFORMAÇÕES

O condutor só poderá trocar sua CNH provisória pela definitiva, depois de 12 meses completos após a sua confecção. Se não completar o prazo mínimo correto a CNH não poderá ser renovada.

Não será necessário realizar nenhum tipo de exame (caso o prazo de seus exames não estejam vencidos).

Se o condutor durante os 12 meses de carteira provisória tiver cometido: 01 infração grave ou uma infração gravíssima, ou ainda se for reincidente em infrações médias, perderá o direito à CNH definitiva. Sendo assim, terá que iniciar o processo de reabilitação. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

INFRAÇÃO
PONTOS
Gravíssima
07 pontos
Grave
05 pontos
Média
04 pontos
Leve
03 pontos
Caso o condutor queira adicionar a categoria A em sua provisória, pode fazer o requerimento, mesmo antes de vencer o prazo de 12 meses. Basta apenas realizar o procedimento de Inclusão de Categoria e fazer 05 horas/ aula da categoria A e realizar a prova prática, sendo aprovado, a nova categoria será inclusa na sua habilitação.

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