sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Aumentam os acidentes de trânsito classificados como crime doloso

Por que acidentes fatais envolvendo motoristas em alta velocidade são classificados como homicídio doloso, aquele em que há intenção de matar?



Imprudência, álcool e excesso de velocidade. Todos os anos essa combinação tira a vida de 30 mil brasileiros. Há poucos dias, em São Paulo, um jovem que voltava para casa a pé morreu atropelado por um carro importado em alta velocidade.
 
Novas testemunhas do caso foram ouvidas na noite de quarta-feira (3). Elas confirmaram que uma nutricionista, de 28 anos estava ao volante. O caso foi registrado como homicídio doloso, ou seja, com intenção de matar.

Essa é uma tendência que muitos delegados têm seguido. A lei permite que esses casos sejam considerados dolosos, porque o motorista assume o risco de provocar um acidente. A pena, em caso de condenação, é muito mais alta.

O administrador Vítor Gurman voltava a pé para casa por uma rua estreita da Zona Oeste de São Paulo. Morreu na calçada, atingido por um carro importado blindado. O caso foi registrado como dolo eventual, quando se assume o risco de matar.

Segundo o laudo do Instituto Médico Legal (IML), a nutricionista Gabriella Pereira, que se apresentou como motorista, estava alcoolizada. De acordo com a polícia, o veículo estava em alta velocidade.

“Conduta do momento do fato criminoso é levado em consideração na investigação, ou seja, quem é aquele motorista, qual é o tipo de veículo que ele está trafegando, qual é a potência daquele carro para a via pública e qual o tipo de ingestão alcoólica que ele fez”, afirma Mauricio Januzzi Santos, advogado especialista em legislação de trânsito.

No mês passado em São Paulo, um Porsche a 150 quilômetros por hora bateu no carro dirigido por Carolina Santos, de 28 anos, que morreu. Para muitos delegados e promotores, quando o motorista anda pela cidade a 150 ou 160 quilômetros por hora, ele assume o risco de matar alguém. Se isso realmente acontece, o crime de trânsito é considerado ainda mais grave e passa a ser um homicídio doloso, ou seja, intencional. É por esse crime, previsto no Código Penal, que o motorista do Porsche vai responder.

“Ele assumiu o risco de produzir um resultado e não se importou com a possibilidade de esse resultado acontecer”, disse o delegado do caso, Paul Henry Verduraz.

No homicídio culposo, sem intenção de matar, o motorista é julgado por um juiz. Se condenado, pode pegar de dois a quatro anos de prisão. A habilitação pode ser suspensa por um ano. No homicídio doloso, intencional, o motorista vai a júri popular. Se condenado, a pena é de 6 a 20 anos. A pessoa pode perder o direito de dirigir.

A pena pode ser aumentada se o motorista estiver, por exemplo, disputando um racha. Imagens gravadas no Rio de Janeiro não deixam dúvidas sobre a imprudência do motorista. O técnico Adriano Prisco se exibia em alta velocidade na rua. Perdeu o controle do carro e atropelou o grupo que assistia. Ao tentar fugir, arrastou um rapaz de 15 anos. O delegado decidiu registrar o caso como tentativa de homicídio doloso, quando há intenção de matar. Adriano Prisco foi preso.

“Se tirar um racha, evidentemente que ele assume o risco de assumir a morte daqueles que assistem, daquele que esta rachando, de outros que estão passando, e aí o homicídio é qualificado. A pena passa de 12 a 30 anos de reclusão”, explica o promotor de Justiça Levy Emanuel Magno.
No caso do empresário atropelado na calçada, nove testemunhas já foram ouvidas. A polícia ainda espera os laudos da perícia para confirmar a velocidade do carro e quem estava ao volante. No caso do Porsche, o motorista pagou uma fiança de R$ 300 mil para responder ao processo em liberdade.

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