Por que acidentes fatais envolvendo motoristas em alta velocidade são classificados como homicídio doloso, aquele em que há intenção de matar?
Imprudência, álcool e excesso de velocidade. Todos os anos essa combinação tira a vida de 30 mil brasileiros. Há poucos dias, em São Paulo, um jovem que voltava para casa a pé morreu atropelado por um carro importado em alta velocidade.
Novas testemunhas do caso foram ouvidas na noite de quarta-feira (3). Elas confirmaram que uma nutricionista, de 28 anos estava ao volante. O caso foi registrado como homicídio doloso, ou seja, com intenção de matar.
Essa é uma tendência que muitos delegados têm seguido. A lei permite que esses casos sejam considerados dolosos, porque o motorista assume o risco de provocar um acidente. A pena, em caso de condenação, é muito mais alta.
O administrador Vítor Gurman voltava a pé para casa por uma rua estreita da Zona Oeste de São Paulo. Morreu na calçada, atingido por um carro importado blindado. O caso foi registrado como dolo eventual, quando se assume o risco de matar.
Segundo o laudo do Instituto Médico Legal (IML), a nutricionista Gabriella Pereira, que se apresentou como motorista, estava alcoolizada. De acordo com a polícia, o veículo estava em alta velocidade.
“Conduta do momento do fato criminoso é levado em consideração na investigação, ou seja, quem é aquele motorista, qual é o tipo de veículo que ele está trafegando, qual é a potência daquele carro para a via pública e qual o tipo de ingestão alcoólica que ele fez”, afirma Mauricio Januzzi Santos, advogado especialista em legislação de trânsito.
No mês passado em São Paulo, um Porsche a 150 quilômetros por hora bateu no carro dirigido por Carolina Santos, de 28 anos, que morreu. Para muitos delegados e promotores, quando o motorista anda pela cidade a 150 ou 160 quilômetros por hora, ele assume o risco de matar alguém. Se isso realmente acontece, o crime de trânsito é considerado ainda mais grave e passa a ser um homicídio doloso, ou seja, intencional. É por esse crime, previsto no Código Penal, que o motorista do Porsche vai responder.
“Ele assumiu o risco de produzir um resultado e não se importou com a possibilidade de esse resultado acontecer”, disse o delegado do caso, Paul Henry Verduraz.
No homicídio culposo, sem intenção de matar, o motorista é julgado por um juiz. Se condenado, pode pegar de dois a quatro anos de prisão. A habilitação pode ser suspensa por um ano. No homicídio doloso, intencional, o motorista vai a júri popular. Se condenado, a pena é de 6 a 20 anos. A pessoa pode perder o direito de dirigir.
A pena pode ser aumentada se o motorista estiver, por exemplo, disputando um racha. Imagens gravadas no Rio de Janeiro não deixam dúvidas sobre a imprudência do motorista. O técnico Adriano Prisco se exibia em alta velocidade na rua. Perdeu o controle do carro e atropelou o grupo que assistia. Ao tentar fugir, arrastou um rapaz de 15 anos. O delegado decidiu registrar o caso como tentativa de homicídio doloso, quando há intenção de matar. Adriano Prisco foi preso.
“Se tirar um racha, evidentemente que ele assume o risco de assumir a morte daqueles que assistem, daquele que esta rachando, de outros que estão passando, e aí o homicídio é qualificado. A pena passa de 12 a 30 anos de reclusão”, explica o promotor de Justiça Levy Emanuel Magno.
No caso do empresário atropelado na calçada, nove testemunhas já foram ouvidas. A polícia ainda espera os laudos da perícia para confirmar a velocidade do carro e quem estava ao volante. No caso do Porsche, o motorista pagou uma fiança de R$ 300 mil para responder ao processo em liberdade.
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