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segunda-feira, 11 de abril de 2011

Conheça as regras para entrega de gás em motos

No artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro está mencionado que: "Para habilitar-se nas categorias D ou E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares de emergência ou produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

domingo, 10 de abril de 2011

Posição correta dos bebês nos veículos é questão de segurança

Posição correta de conduzir uma criança na cadeirinha

De acordo com o Contran, o conselho que faz as leis de trânsito, as crianças devem andar de costas na cadeirinha no carro até completar um ano. Mas especialistas defendem o critério do peso para mudar a posição. Assista a reportagem do Auto Esporte.


quinta-feira, 7 de abril de 2011

Motoristas com ronco e apnéia do sono provocam sete vezes mais acidentes automobilísticos


Neste ano, existem 15 feriados em dias de semana. Logo, todos se programam para viajar, e com isso todo cuidado é pouco nas estradas. Dormir ao volante é uma das principais causas dos acidentes nas rodovias. Estima-se que 30% das ocorrências totais são provocadas por sonolência. Fatores como privação do sono, tempo de trabalho, duração da viagem, escuridão, visão diminuída e consumo de álcool podem potencializar o estado de sonolência. 

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Fazenda espera queda do preço do álcool combustível a partir de maio

Avaliação foi feita por dois secretários do Ministério da Fazenda.
Expectativa é de recuo do preço com início da safra deste ano.

O Ministério da Fazenda espera um recuo do preço do álcool etanol a partir de maio deste ano, quando a safra deste ano, que começa a ser colhida em abril,  chegará nos postos de combustíveis. A avaliação foi feita pelo secretário-adjunto de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, e pelo secretário de Acompanhamento Econômico da pasta, Antonio Henrique.

"No final deste mês, começa a entrar a safra e há um processo de normalização [do preço do combustível]. Começa a baixar a partir de maio", avaliou Antonio Henrique. Já de acordo com Gilson Bittencourt, o preço do álcool combustível começa a ficar "competitivo", em relação ao que é cobrado pelo litro da gasolina, também no mês que vem. A vantagem de se utilizar álcool, em termos econômicos, só acontece se o preço do produto não estiver acima de 70% do litro da gasolina.

"A safra é de bilhões de litros. Não tem como fazer estoques muito significativos. Você tem que começar a vender. Vai cair bastante em relação ao preço que está hoje, mas não vai retornar ao patamar de dois ou três anos atrás", disse Bittencourt, que é o principal interlocutor da área agrícola no Ministério da Fazenda.
Segundo ele, o preço do álcool subiu nos últimos meses, entre outros fatores, por conta do crescimento da renda do trabalhador - que gerou uma aquisição maior de veículos pela população. Ele observou que a venda de gasolina registrou um aumento de venda de 17% no último ano. "Foi um crescimento violento", declarou ele. Bittencourt não quis comentar, porém, a informação de que o governo poderia aumentar a taxação sobre o açúcar como forma de tentar estimular a venda de álcool combustível no país.

Bittencourt avaliou que o preço do álcool combustível cairá mais rapidamente nos estados onde o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é menor, como é o caso de São Paulo. Neste estado, o ICMS sobre o álcool combustível é de 12%, em comparação com a média de 25% em outros estados. Além disso, lembrou ele, São Paulo, em conjunto com o Paraná, Mato Grosso e Goiás, entre outros, também é um estado produtor.

Alexandro Martello
 Do G1, em Brasília

terça-feira, 5 de abril de 2011

Multas/Infrações

 
 
Multas

Todas as infrações de trânsito são passíveis de multa que, dependendo da gravidade poderá ser:

Gravíssima: R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário.
Grave:
R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário.
Média:
R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário.
Leve:
R$ 53,20 e 3 pontos no prontuário.

* Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3 ou por 5.

Apresentação do Condutor

O condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Se ele não puder ser identificado no momento da infração, o proprietário do veículo receberá em seu endereço a notificação de autuação. Se não apresentar o condutor dentro do prazo de 15 dias, a contar do recebimento da autuação, será considerado o responsável pela infração. Caso o proprietário seja pessoa jurídica, será mantido o valor da multa original e será lavrada nova multa, cujo valor será multiplicada pelo número de vezes que a infração foi cometida no prazo de 12 meses.

Recurso de Multas

1ª Instância – Defesa prévia: é um recurso que deve ser apresentado ao Órgão Autuador (consta como remetente da Notificação), dentro de 30 dias a contar do flagrante ou do recebimento da Notificação.

2ª Instância – não tendo feito Defesa Prévia, ou se esta for indeferida, o infrator receberá uma Imposição de Penalidade, da qual poderá defender-se junto a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, da mesma autoridade de trânsito, até a data que consta no documento da Imposição.

3ª Instância – se tiver seu recurso negado pela JARI, o infrator poderá ainda recorrer ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito. Para isso, deverá recolher a multa antecipadamente, cujo valor será restituído se houver deferimento.

Crimes de Trânsito

O objetivo desse texto não é fazer uma análise jurídica rigorosa, e sim conscientizar, informar e alertar o condutor para as possíveis implicações criminais de seus atos.
Os crimes de trânsito estão previstos no Capítulo 19 do CTB, no Código Penal, no Código Processual Penal e na Lei 9.099 de 26.09.95.
 
São crimes de trânsito previstos no CTB:

* Praticar homicídio culposo (não intencional – Art.302)
 
* Praticar lesões corporais culposas (não intencionais – Art.303).

O CTB prevê penalidades e até pena de prisão para quem causar ferimentos para outra pessoa, no trânsito, mesmo que não tenha tido qualquer intenção.

* Deixar de prestar socorro imediato ou abandonar o local para fugir da responsabilidade civil ou criminal (Art.304 e 305). Atenção: será considerado crime mesmo se a vítima já estiver morta ou se o atendimento tiver sido prestado por outra pessoa. (Art.304)
 
* Dirigir sob influência do álcool ou de substâncias de efeitos similares (Art. 306)
 
* Participar de rachas ou competições não autorizadas. (Art.308)
 
* Transitar com velocidade incompatível com a segurança e as condições locais. (Art.311).

Responsabilidade Criminal

Estes são considerados crimes dolosos (Código Penal), nos quais o condutor tinha a intenção, ou pelo menos sabia que seus atos poderiam ter conseqüências prejudiciais. Por isso são mais graves, e prevêem penalidades e penas mais severas.

* Dirigir ou permitir que alguém dirija: sem ser habilitado; com a habilitação suspensa ou cassada; embriagado ou sem condições físicas e mentais de dirigir com segurança.
(Art.309 – 310).
 
* Prestar informações errôneas a policiais ou agentes de trânsito, sobre qualquer aspecto de uma ocorrência (Art.312).