Dispositivos das Leis
11.482/2007 e 11.945/2009, que alteraram as regras relativas ao DPVAT
(Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores
de Via Terrestre ), estão sendo questionados por uma Adin (Ação Direta
de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal). A Adin 4823
foi apresentada pela Fenamoto (Federação Interestadual dos Mototaxistas
e Motoboys).
Para a entidade, os profissionais da categoria que representa “são os
cidadãos mais expostos aos constantes acidentes de trânsito que
resultam em sequelas permanentes” e as mudanças introduzidas na
legislação ferem os princípios da dignidade humana, da razoabilidade e
da proporcionalidade previstos na Constituição.
A ação alega que o artigo 8º da Lei 11.482, além de reduzir o valor
da indenização, antes fixado em 40 salários mínimos (o equivalente a R$
24.880), para R$ 13.500, não aplicou nenhum fator de correção monetária
ou indexador legal. “Se o valor permanecer congelado, daqui a alguns
anos iremos retroagir a meados da década de 80, quando o valor total do
Seguro Obrigatório não pagava a seus beneficiários um salário mínimo”,
afirma a autora.
Em relação à Lei 11.945, são questionados s artigos 19, 20 e 21.
Segundo a Fenamoto a norma traz uma tabela “macabra” para o cálculo da
indenização por invalidez permanente, “loteando” o corpo humano e
sugerindo “percentuais irrisórios sobre o valor já ínfimo”. As
alterações, para a entidade de classe, beneficiam as seguradoras,
“auferindo rendimentos milionários ao Convênio Privado do DPVAT, em
detrimento das vítimas de acidente de trânsito”.
As normas questionadas resultaram da conversão de medidas provisórias
340/06 e 451/08 cujo tema principal era o Imposto de Renda. Para a
Fenamoto, a inclusão indevida da matéria nas MPs “faz crer que o Governo
agiu premeditadamente de má-fé”. As duas MPs, afirma a ação, tinham a
intenção de tratar de matérias afetas à ordem tributária, “e não de
regular matéria de ordem estritamente civil”.
A Adin sustenta ainda que as alterações sofrem de
inconstitucionalidade material, pois seu conteúdo, “extremamente
injusto”, contraria princípios constitucionais como os da igualdade e da
dignidade da pessoa humana.
A Fenamoto pede que o STF conceda liminar para a suspensão imediata
da eficácia dos dispositivos das duas leis e, no mérito, que declare a
inconstitucionalidade dos artigos impugnados. O relator é o ministro
Luiz Fux.
FONTE: Jornal Correio Centro Oeste
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